quinta-feira, 25 de junho de 2009

1195 TERAPIAS HOLÍSTICAS NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE NO RIO DE JANEIRO

Terapias Holísticas no Serviço Público

LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009. ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.

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