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domingo, 6 de abril de 2008

504 AUTO-REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPIAS HOLÍSTICAS

INSCRIÇÃO COMO TERAPEUTA HOLÍSTICO AUTÔNOMO - ABERTURA DE FIRMA INDIVIDUAL - CRIAÇÃO DO CÓDIGO ESPECÍFICO EM SEU MUNICÍPIO:

Todo profissional que estabelece consultório necessita, sim, de inscrição como autônomo e/ou empresa e/ou firma individual e consideramos que esta é essencial para a segurança dos próprios filiados. Quem trabalha sem registro, é "clandestino" e, como tal, fica à total mercê e sem defesa perante qualquer tipo de fiscalização, além de desperdiçar a oportunidade de ter mais um documento oficial que ateste seu tempo de exercício profissional, fator que conta muito se tiver que brigar judicialmente pelo seus direitos ao exercício da Terapia Holística.

Municípios de todo o Brasil, de forma majoritária, acatam a inscrição como Terapeuta Holístico autônomo, pois, afinal, são mais impostos entrando nos cofres públicos.

Algumas cidades ainda não possuem este código e é impossível obrigar uma Prefeitura a criar um código específico para Terapeuta Holístico, ficando a cargo do bom-senso. Neste caso, a melhor e mais rápida alternativa é a abertura de Firma Individual (código -85.16-2 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde), uma saída eficiente e barata.

Como as condições de abertura variam em cada cidade, será fundamental encontrar um Contador experiente em sua própria região. Ao preencher a Declaração de Firma Individual, tome cuidado para escolher um Nome Comercial que não pareça com nome de "farmácia" ou de "consultório médico". Usem, por exemplo, "FULANO DE TAL - Terapia Holística M.E." No campo Objeto/ Atividade Económica, preencham com o máximo de detalhes, por exemplo: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e ORIENTAÇÃO EM TERAPIA HOLÍSTICA,TAIS COMO: ACUPUNTURA, SHIATSU, MASSOTERAPIA e SIMILARES." Observação: as técnicas citadas são meramente ilustrativas; cada um pode adaptar esta lista com as técnicas que realmente use ou pretenda vir a usar. Se a empresa pretende crescer, talvez o ideal seja abrir uma Sociedade Civil Com Fins Lucrativos. Neste caso, é preciso ter pelo menos um sócio e registrarem o Contrato Social, tirar CGC junto à Receita Federal, o DIF - Documento de Identificação Fiscal junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento. A Razão Social seria, por exemplo, "Centro de Atendimento de Terapia Holística FULANO DE TAL S/C Ltda.", Tipo de Contribuinte: Sociedade Por Quota de Resp. Limitada, poderia ter, também, Nome Fantasia; Código de Atividade Económica - ISS: o n° varia para cada região. O Alvará de Funcionamento deverá ser obtido junto à Divisão Regional de Licenciamento / Serviço de Licenciamento de Atividades Económicas. Não se preocupe: para um Contador experiente isto será fácil.

MUITA ATENÇÃO: é questionável se o Terapeuta Holístico precisa de alvará da Vigilância Sanitária para trabalhar, da mesma forma que psicólogos e psicanalistas, que são dispensados. Entretanto, a Vigilância Sanitária em todo o país é extremamente rigorosa. Portanto, se estiverem pretendendo atender como Terapeutas e vender os produtos que recomendam, não convém: a Vigilância Sanitária considera anti-ético este tipo de atitude e tudo fará para fechar o local. Por este mesmo motivo é que um médico não pode ser dono de farmácia: para não ser "tentado" a receitar cada vez mais medicamentos, já que teria lucro nas vendas dos mesmos... É claro que, algumas pessoas, fazem uso de artifícios, tipo o médico tem seu consultório montado num local e a esposa tem uma farmácia, montada em outro e ele recomenda aos seus pacientes que comprem lá. Convenhamos, é um assunto muito polêmico, razão pela qual não recomendamos a ninguém que monte seu consultório junto com seu ponto de venda de produtos naturalistas.

503 AUTO-REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPIAS HOLÍSTICAS

MANIPULAÇÃO e VENDA DE FITOTERÁPICOS, ESSÊNCIAS FLORAIS, LINHA ORTOMOLECULAR e ASSEMELHADOS:

A Vigilância Sanitária exige requisitos semelhantes aos de Farmácia sempre que existir a manipulação. Talvez o ideal seja terceirizar e conseguir sensibilizar umlaboratório ou farmácia de manipulação para que assumam a responsabilidade na manipulação dos preparados.Quando se tratar da venda e/ou fornecimento tão somente de produtos já previamente manipulados, vendidos já prontos, devidamente industrializados e embalados, com farmacêutico e/ou químico responsável, constando o laboratório e/ou indústria fabricante, com CGC, endereço, acrescido do necessário registro ou no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura (em caso de estar dispensado de registro, esta condição terá que vir impressa no rótulo, juntamente com o número da Lei ou Portaria que autoriza a exceção), para estes casos, terá que ser aberto um estabelecimento comercial, com CGC, CCM, Contrato Social, além do alvará de funcionamento, pois não é qualquer local que pode obter a autorização para armazenagem de produtos para consumo. Os fitoterápicos tem como órgão encarregado da questão o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância Sanitária e, para eles, todos são medicamentos, ou seja, pressupõem a existência de um médico, o qual dará o diagnóstico da doença e receitará o preparado. Este posicionamento, felizmente, fica difícil de ser aplicado, já que, legalmente, a maior parte dos fitoterápicos são de venda livre, ou seja, sem necessidade de receita médica. Assim sendo, na prática, as autuações da Vigilância Sanitária tem priorizado os casos em que o profissional tem seu consultório junto ao ponto de comercialização dos produtos. Ou seja, o profissional vende os próprios produtos que recomenda aos seus clientes. Portanto, se estiverem pretendendo atender profissionalmente e venderem os produtos que recomendam, preparem-se para aborrecimentos: a Vigilância Sanitária considera anti-ético. Por este mesmo motivo é que um médico não pode ser dono de farmácia: para não ser "tentado" a receitar cada vez mais medicamentos, já que teria lucro nas vendas dos mesmos... É claro que, algumas pessoas poderiam fazer uso de artifícios, tipo um médico ter seu consultório montado num local e a esposa ter uma farmácia montada em outro e ele recomendaria aos seus pacientes que comprassem lá... Convenhamos, é um assunto muito polêmico, razão pela qual não se recomenda que sejam montados consultórios junto a pontos de venda de produtos naturalistas... FITOTERÁPICOS, PRODUTOS ORTOMOLECULARES e ESSÊNCIAS FLORAIS, legalmente, por serem de "venda livre", qualquer pessoa, Terapeuta Holístico ou não, pode "recomendá-los" (lembre-se: nunca nomine estes produtos como "medicamentos" e jamais os "prescreva" ou "receite", deve-se, apenas, "recomendá-los"). Na prática, entretanto, todas as "vozes corporativistas" se levantam contra e vão até o fim, mesmo sabendo que irão perder a causa.

IMPORTANTE: jamais o Terapeuta Holístico deve alegar ter recomendado algum produto para tratar alguma "doença" (exemplos: varizes, celulite, micose, dermatite, bronquite, enxaqueca, etc., são palavras de uso comum, mas que designam doenças e doença é diagnóstico e monopólio médico), deve, isto sim, afirmar que o "recomendou" para "harmonizar, equilibrar, etc." os "desequilíbrios energético, as disfunções, etc.". Na prática, as autuações da Vigilância Sanitária tem priorizado os casos em que o profissional tem seu consultório junto ao ponto de comercialização dos produtos. Ou seja, o Terapeuta Holístico vende os próprios produtos que recomenda aos seus clientes. Portanto, se estiverem pretendendo atender profissionalmente e venderem os produtos que recomendam, preparem-se para aborrecimentos: a Vigilância Sanitária considera anti-ético. Por este mesmo motivo é que um médico não pode ser dono de farmácia: para não ser "tentado" a receitar cada vez mais medicamentos, já que teria lucro nas vendas dos mesmos... É claro que, algumas pessoas poderiam fazer uso de artifícios, tipo um médico ter seu consultório montado num local e a esposa ter uma farmácia montada em outro e ele recomendaria aos seus pacientes que comprassem lá... Convenhamos, é um assunto muito polêmico, razão pela qual não se recomenda que sejam montados consultórios junto a pontos de venda de produtos naturalistas... O ideal é recomendar seu cliente a comprar os produtos em casas de naturalistas e farmácias (estes sim, os locais habilitados para comercialização e emitir Notas Fiscais pelas vendas), se não tiver como evitar de ter produtos em seu consultório, ter a Nota Fiscal de compra dos mesmos e jamais vendê-los, ou seja, se atende um cliente com florais, produtos ortomoleculares e/ou fitoterápicos, você vai "dar" o produto, jamais vai vendê-los à parte, devendo ter isso em conta ao estabelecer o preço da consulta (importante: um só preço, quer a pessoa vá usar produtos ou não).

502 AUTO-REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPIAS HOLÍSTICAS

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO COM TERAPIAS HOLÍSTICAS A CLIENTE MENOR DE 18 ANOS:

A privacidade cliente/terapeuta holístico é justificável, outrossim, se as técnicas que utilizadas possibilitarem, melhor será a presença dos responsáveis durante o atendimento. Em ambos os casos, é correio obter a autorização assinada de pelo menos um dos pais ou responsável, a qual deve ser anexada junto à ficha do cliente. Para tanto, pode-se utilizar uma folha do BRT, com o seguinte texto:

Eu, Fulano(a) de Tal, pai, mãe ou responsável, autorizo o atendimento com Terapia Holístíca, com as técnicas XXXXXXXXXXXX, ao(à) menor Fulano(a) de Tal Júnior, com o(a) Terapeuta Holístico Ciclano de Tal -CRTXXXXX

Local, data e assinatura

501 AUTO-REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPIAS HOLÍSTICAS

MODELO DE BLOCO DE RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA – BRT:

Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua profissão das demais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos onde ocorreram acusações de "exercí­cio ilegal de medicina" e de "estar de posse e fazer uso de Receitu­ário Médico falsificado", pelo simples fato do Terapeuta Holístico fazer uso de um bloco com texto e modelos de impressão completa-mente desaconselháveis do ponto de vista legal. Abaixo, está o for­mato recomendado por nossa organização. O BRT serve também para estas circunstâncias: "Declaro, para os devidos fins, que a Sra. Fulana de Tal realiza comigo sessões de Terapia Holística, por tempo indeterminado, ao custo de R$ 50,00 cada". Lembrando que isto só é possível se o colega for registrado como autônomo na Prefeitura e que deve declarar isto ern seu imposto de renda. Caso não queira usar seu BRT, pode fazer uso de um recibo vendido em papelarias chamado RPA. O BRT também pode ser utilizado para atestar pre­sença: "Atesto para os devidos fins que Fulano de Tal esteve em consulta na data de XX de XX de 2000, das XXhs às XXhs" - aten­ção: inexiste lei que obrigue qualquer empresa a reembolsar, a abo­nar faltas ou atrasos de seus funcionários por estarem em atendi­mento com Terapia Holística, por isso, cuidado com possíveis usos indevidos de seus atestados de presença.

MODELO DE FICHA DE CLIENTE – FC:

Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua profissão das demais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos onde ocorreram acusações de "exercí­cio ilegal de medicina" e de posse e uso de "Prontuário Médico fal­sificado", pelo simples fato do Terapeuta Holístico fazer uso de uma ficha com texto e modelos de impressão completamente desaconse­lháveis do ponto de vista legal. Muitos colegas substimam as implica­ções que podem decorrer do uso de termos inadequados nas fichas de seus clientes, supondo serem estas invioláveis. Entretando há re­gistros de apreensão dos cadastros de clientes de profissionais, sob o pretexto de investigar-se suposto exercício ilegal de profissão, sendo as fichas submetidas à perícia de, é claro, médicos, os quais ao loca­lizarem uma simples menção a um nome de doença, darão seus pa­receres confirmando a existência do crime de exercício ilegal de medicina, pois tanto diagnóstico, quanto tratamento de doenças é monopólio médico segundo a legislação vigente. Como Terapeuta Holístico trabalha sobre um paradigma absolutamente distinto, real­mente inexiste justificativa para constar este tipo de dados na FC, exceto se estiver explicitado o médico responsável pela informação, comprovando que em momento algum, o Terapeuta Holístico extra­polou as atribuições de sua profissão.

500 AUTO-REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPIAS HOLÍSTICAS

NORMAS TÉCNICAS SETORIAIS VOLUNTÁRIAS PARA O REIKI: UM GRANDE DESAFIO:

Uma NTSV deve ser redigida isenta de passionalismos, quer seja a favor, quer seja contra, levando em consideração o equilíbrio entre os justos interesses dos profissionais e os do público consumidor de seus serviços. O REIKI vem conquistando um espaço cada vez maior e, em igual proporção, chama a atenção dos não-simpatizantes da Terapia Holística, que sentem seus interesses financeiros, filosóficos e até religiosos supostamente ameaçados. Uma vez que inexiste qualquer possibilidade de lesão física do cliente da TRK, resta aos opositores o caminho do enquadrar seus perseguidos nas "armadilhas" de nossa legislação, cuja interpretação maleável permite a ocorrência de enormes injustiças. Como diz o ditado: "para os amigos, tudo; para os inimigos, a LEI". No Código Penal, se observamos os artigos:

Artigo 284 (CURANDEIRISMO) - Exercer o curandeirismo: I -Prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - Usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - Fazendo diagnóstico; e

Artigo 283 (CHARLATANISMO) -Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

Ou seja, se uma pessoa má intencionada quiser prejudicar aqueles que INADVERTIDAMENTE, utilizem expressões como "cura" ou que utilize símbolos "secretos" do REIKI, bastará ir à delegacia de polícia mais próxima e registrar queixa... Atentem para o detalhe que o delito é caracterizado independentemente da qualidade dos resultados terapêuticos e de ter havido ou não remuneração. A terminologia utilizada nas NTSV pode causar estranheza ao profissional numa primeira observação, porém, cada expressão foi selecionada cuidadosamente com o objetivo de prevenir quanto às "armadilhas" legais ocasionadas por palavras mal aplicadas em publicidade, cartões de visita, páginas na Internet e similares. Ainda na linha de evitar controvérsias jurídicas, é fundamental que os símbolos do REIKI sejam tornados cada vez mais públicos (jamais confundir "sagrado" com "oculto", "secreto"), pois, desta forma, fica descaracterizada qualquer acusação de que esteja sendo utilizado um "meio secreto". Devemos, também, reavaliar de forma autocrítica e construtiva, certas suposições transformadas em "fatos" pela paixão. Da mesma forma, "romancear" a biografia dos grandes nomes em cada técnica também se tornou um hábito perigoso. MIKAO USUI foi, sem dúvida, um grande homem e nos legou uma obra significativa, por isso, é desnecessário se deixar levar pela paixão a atribuir-lhe títulos, viagens e diplomas os quais uma simples consulta junto às entidades citadas em suas "biografias" mostra o contrário, e isto pode ser usado contra em debates, reportagens ou, pior, em processos legais. As técnicas funcionam, por isso "florear" suas histórias torna-se desnecessário e até inconveniente. Por exemplo: alegarmos que esta ou aquela técnica são comprovadas pela "ciência". Ora, o que os meios de comunicação e as leis consideram "ciência" é justamente aquela promovida pêlos grandes laboratórios e universidades, cujos representantes discordarão veementemente desta afirmação. Deus, amor, ódio existem e jamais podem ser considerados "científicos"; nem por isso se tornam mais ou menos importantes a atuantes. O REIKI nada tem de "científico", do ponto de vista laboratorial; e daí? Todas as técnicas utilizadas na Terapia Holística também estão fora do padrão da "ciência oficial" e nem por isso deixaram de funcionar nos últimos milhares e milhares de anos...

As NTSVs, repetimos, devem ser isentas de paixão para se adequarem aos padrões internacionais, baseando-se em correlates de outras profissões, legislação, normas já estabelecidas e no consenso. Por exemplo: para quem é Reikiano pode parecer inconcebível que outra pessoa que não Mikao Usui possa apreender a técnica diretamente, via "insight", sem ser iniciado por um Mestre. Já para quem é "de fora", isto pode parecer perfeitamente possível... Do ponto de vista extritamente legal, é impossível impedir alguém de fazer uso da expressão REIKI em suas atividades profissionais, quer tenha sido iniciado por um Mestre de linhagem comprovada ou não; poderia alegar, inclusive (lembre-se, do ponto de vista da legislação...) que é autodidata... Já que a Lei não impede, somente a ÉTICA pode estabelecer uma solução e é aí que as NTSVs adquirem importância ainda maior. Dizer-se Reikiano sem cumprir os requisitos tradicionais, não é ilegal, mas sem dúvida, é ANTI-ÉTICO. Ou seja, a Ia NTSV - REIKI dá o primeiro passo para definir e esclarecer à sociedade e aos profissionais o que é ser um Terapeuta em Reiki, independente das controvérsias entre as diversas associações estabelecidas de fato ou de direito na área. Com o devido respeito a estas entidades, as quais cumprem importante papel, o fato é que sindicatos são organismos de hierarquia superior, ainda mais no caso do SINTE, que é reconhecido pelo governo como NACIONAL. Justamente por isso é que as associações se filiam ao SINTE, que atua como polo de UNIÃO e de conciliação. O Reiki foi a primeira técnica de aplicação de energia vital a ser apreciada com uma NTSV, devido ao grande número de filiados registrados nesta técnica. Em hipótese alguma, isto pode ser considerado demérito para as demais técnicas energéticas, já existentes ou que venham a ser criadas, as quais, por respeito e ética, certamente terão suas próprias nomenclaturas e regras a ser seguidas, distintas das estabelecidas pelo sistema Usui e que serão objeto de suas respectivas Normas Técnicas futuras.

499 AUTO-REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPIAS HOLÍSTICAS

USO DOS TERMOS "PSICANÁLISE" e "PSICOTERAPIA" NA TERAPIA HOLÍSTICA:

Independentemente das definições de dicionário, somente as expressões abordadas em Lei Federal tem restrição de uso. A princípio, o Terapeuta Holístico pode, livremente, fazer uso das expressões "psicanálise" e "psicoterapia", pois nenhuma delas é limitada ou definida como exclusiva para uma só profissão por Lei Federal, podendo ser utilizada por qualquer pessoa. Outrossim, desaconselhamos o uso da expressão "psicoterapia", precedida da palavra "instituto", pois os Institutos de Psicoterapia se enquadram no DECRETO 20.931 DE 11/01/1932, que Regula e Fiscaliza o Exercício da Medicina, da Odontologia, da Medicina Veterinária e das Profissões de Farmacêutico, Parteira e Enfermeira, no Brasil, e Estabelece Penas, no "ART.24 - Os institutos hospitalares de qualquer natureza, públicos ou particulares, os laboratórios de análises e pesquisas clínicas, os laboratórios de soros, vacinas e outros produtos biológicos, os gabinetes de raios X e os institutos de psicoterapia, fisioterapia e os estabelecimentos de duchas ou banhos medicinais, só poderão funcionar sob responsabilidade e direção técnica de médicos ou farmacêuticos, nos casos compatíveis com esta profissão, sendo indispensável para o seu funcionamento, licença da autoridade sanitária", ou seja, se nominar seu estalecimento como sendo um Instituto de Psicoterapia, terá que ter médico responsável e alvará da vigilância sanitária. Outrossim, se você for autônomo e utilizar a expressão "psicoterapeuta", ou disser que pratica "psicoterapia", inexistirá impedimento legal.

Já os termos "psicanálise" e "psicanalistas" são absolutamente livres para serem utilizados pêlos Terapeutas Holísticos, pois o único texto legal em que se aborda a técnica é quanto ao Imposto de Renda retido na fonte: DECRETO 1.041 DE 11/01/1994, que Aprova o Regulamento para a Cobrança e Fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, no ART.663 - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de seis por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decretos-lei números 2.030/83, ART.2, e 2.065/83, ART.l, III, e Lei número 7.450/85, ART.52):

“§ l - Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

01 a 31...... ...........omissis......

32. psicologia e psicanálise;

33a40............omissis........

§ 2 -O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.”.

Adaptação livre de: Filho, H. V.; Auto-Regulamentação da Terapia Holística; s. d.

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

225 MEDICINA TRADICIONAL CHINESA

Enquanto Racionalidade Médica, a Medicina Tradicional Chinesa, se fundamenta em um paradigma bioenergético. Portanto, considera a existência de uma corporalidade sutil (energética) subjacente ao organismo biológico. Para ser considerada como Racionalidade Médica, um sistema médico deve responder a alguns critérios, definidos pela pesquisadora do Instituto de Medicina Social da UERJ, a socióloga brasileira e Doutora pela Universidade de Paris, Madel Luz. Toda prática, precisa responder a cada uma das 6 categorias abaixo:
1 Cosmologia - toda prática possui sua visão de mundo e da geração da vida. 2 Doutrina Médica - estrutura teórica de seu conhecimento. 3 Morfologia - concepção de corpo. 4 Fisiologia ou Dinâmica Vital - funções corporais. 5 Sistema Diagnóstico - como interpretar a saúde, a doença e o doente. 6 Sistema Terapêutico - como tratar, prescrever e prevenir doenças.