domingo, 6 de abril de 2008

500 AUTO-REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPIAS HOLÍSTICAS

NORMAS TÉCNICAS SETORIAIS VOLUNTÁRIAS PARA O REIKI: UM GRANDE DESAFIO:

Uma NTSV deve ser redigida isenta de passionalismos, quer seja a favor, quer seja contra, levando em consideração o equilíbrio entre os justos interesses dos profissionais e os do público consumidor de seus serviços. O REIKI vem conquistando um espaço cada vez maior e, em igual proporção, chama a atenção dos não-simpatizantes da Terapia Holística, que sentem seus interesses financeiros, filosóficos e até religiosos supostamente ameaçados. Uma vez que inexiste qualquer possibilidade de lesão física do cliente da TRK, resta aos opositores o caminho do enquadrar seus perseguidos nas "armadilhas" de nossa legislação, cuja interpretação maleável permite a ocorrência de enormes injustiças. Como diz o ditado: "para os amigos, tudo; para os inimigos, a LEI". No Código Penal, se observamos os artigos:

Artigo 284 (CURANDEIRISMO) - Exercer o curandeirismo: I -Prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - Usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - Fazendo diagnóstico; e

Artigo 283 (CHARLATANISMO) -Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

Ou seja, se uma pessoa má intencionada quiser prejudicar aqueles que INADVERTIDAMENTE, utilizem expressões como "cura" ou que utilize símbolos "secretos" do REIKI, bastará ir à delegacia de polícia mais próxima e registrar queixa... Atentem para o detalhe que o delito é caracterizado independentemente da qualidade dos resultados terapêuticos e de ter havido ou não remuneração. A terminologia utilizada nas NTSV pode causar estranheza ao profissional numa primeira observação, porém, cada expressão foi selecionada cuidadosamente com o objetivo de prevenir quanto às "armadilhas" legais ocasionadas por palavras mal aplicadas em publicidade, cartões de visita, páginas na Internet e similares. Ainda na linha de evitar controvérsias jurídicas, é fundamental que os símbolos do REIKI sejam tornados cada vez mais públicos (jamais confundir "sagrado" com "oculto", "secreto"), pois, desta forma, fica descaracterizada qualquer acusação de que esteja sendo utilizado um "meio secreto". Devemos, também, reavaliar de forma autocrítica e construtiva, certas suposições transformadas em "fatos" pela paixão. Da mesma forma, "romancear" a biografia dos grandes nomes em cada técnica também se tornou um hábito perigoso. MIKAO USUI foi, sem dúvida, um grande homem e nos legou uma obra significativa, por isso, é desnecessário se deixar levar pela paixão a atribuir-lhe títulos, viagens e diplomas os quais uma simples consulta junto às entidades citadas em suas "biografias" mostra o contrário, e isto pode ser usado contra em debates, reportagens ou, pior, em processos legais. As técnicas funcionam, por isso "florear" suas histórias torna-se desnecessário e até inconveniente. Por exemplo: alegarmos que esta ou aquela técnica são comprovadas pela "ciência". Ora, o que os meios de comunicação e as leis consideram "ciência" é justamente aquela promovida pêlos grandes laboratórios e universidades, cujos representantes discordarão veementemente desta afirmação. Deus, amor, ódio existem e jamais podem ser considerados "científicos"; nem por isso se tornam mais ou menos importantes a atuantes. O REIKI nada tem de "científico", do ponto de vista laboratorial; e daí? Todas as técnicas utilizadas na Terapia Holística também estão fora do padrão da "ciência oficial" e nem por isso deixaram de funcionar nos últimos milhares e milhares de anos...

As NTSVs, repetimos, devem ser isentas de paixão para se adequarem aos padrões internacionais, baseando-se em correlates de outras profissões, legislação, normas já estabelecidas e no consenso. Por exemplo: para quem é Reikiano pode parecer inconcebível que outra pessoa que não Mikao Usui possa apreender a técnica diretamente, via "insight", sem ser iniciado por um Mestre. Já para quem é "de fora", isto pode parecer perfeitamente possível... Do ponto de vista extritamente legal, é impossível impedir alguém de fazer uso da expressão REIKI em suas atividades profissionais, quer tenha sido iniciado por um Mestre de linhagem comprovada ou não; poderia alegar, inclusive (lembre-se, do ponto de vista da legislação...) que é autodidata... Já que a Lei não impede, somente a ÉTICA pode estabelecer uma solução e é aí que as NTSVs adquirem importância ainda maior. Dizer-se Reikiano sem cumprir os requisitos tradicionais, não é ilegal, mas sem dúvida, é ANTI-ÉTICO. Ou seja, a Ia NTSV - REIKI dá o primeiro passo para definir e esclarecer à sociedade e aos profissionais o que é ser um Terapeuta em Reiki, independente das controvérsias entre as diversas associações estabelecidas de fato ou de direito na área. Com o devido respeito a estas entidades, as quais cumprem importante papel, o fato é que sindicatos são organismos de hierarquia superior, ainda mais no caso do SINTE, que é reconhecido pelo governo como NACIONAL. Justamente por isso é que as associações se filiam ao SINTE, que atua como polo de UNIÃO e de conciliação. O Reiki foi a primeira técnica de aplicação de energia vital a ser apreciada com uma NTSV, devido ao grande número de filiados registrados nesta técnica. Em hipótese alguma, isto pode ser considerado demérito para as demais técnicas energéticas, já existentes ou que venham a ser criadas, as quais, por respeito e ética, certamente terão suas próprias nomenclaturas e regras a ser seguidas, distintas das estabelecidas pelo sistema Usui e que serão objeto de suas respectivas Normas Técnicas futuras.

Nenhum comentário: