domingo, 6 de abril de 2008

503 AUTO-REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPIAS HOLÍSTICAS

MANIPULAÇÃO e VENDA DE FITOTERÁPICOS, ESSÊNCIAS FLORAIS, LINHA ORTOMOLECULAR e ASSEMELHADOS:

A Vigilância Sanitária exige requisitos semelhantes aos de Farmácia sempre que existir a manipulação. Talvez o ideal seja terceirizar e conseguir sensibilizar umlaboratório ou farmácia de manipulação para que assumam a responsabilidade na manipulação dos preparados.Quando se tratar da venda e/ou fornecimento tão somente de produtos já previamente manipulados, vendidos já prontos, devidamente industrializados e embalados, com farmacêutico e/ou químico responsável, constando o laboratório e/ou indústria fabricante, com CGC, endereço, acrescido do necessário registro ou no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura (em caso de estar dispensado de registro, esta condição terá que vir impressa no rótulo, juntamente com o número da Lei ou Portaria que autoriza a exceção), para estes casos, terá que ser aberto um estabelecimento comercial, com CGC, CCM, Contrato Social, além do alvará de funcionamento, pois não é qualquer local que pode obter a autorização para armazenagem de produtos para consumo. Os fitoterápicos tem como órgão encarregado da questão o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância Sanitária e, para eles, todos são medicamentos, ou seja, pressupõem a existência de um médico, o qual dará o diagnóstico da doença e receitará o preparado. Este posicionamento, felizmente, fica difícil de ser aplicado, já que, legalmente, a maior parte dos fitoterápicos são de venda livre, ou seja, sem necessidade de receita médica. Assim sendo, na prática, as autuações da Vigilância Sanitária tem priorizado os casos em que o profissional tem seu consultório junto ao ponto de comercialização dos produtos. Ou seja, o profissional vende os próprios produtos que recomenda aos seus clientes. Portanto, se estiverem pretendendo atender profissionalmente e venderem os produtos que recomendam, preparem-se para aborrecimentos: a Vigilância Sanitária considera anti-ético. Por este mesmo motivo é que um médico não pode ser dono de farmácia: para não ser "tentado" a receitar cada vez mais medicamentos, já que teria lucro nas vendas dos mesmos... É claro que, algumas pessoas poderiam fazer uso de artifícios, tipo um médico ter seu consultório montado num local e a esposa ter uma farmácia montada em outro e ele recomendaria aos seus pacientes que comprassem lá... Convenhamos, é um assunto muito polêmico, razão pela qual não se recomenda que sejam montados consultórios junto a pontos de venda de produtos naturalistas... FITOTERÁPICOS, PRODUTOS ORTOMOLECULARES e ESSÊNCIAS FLORAIS, legalmente, por serem de "venda livre", qualquer pessoa, Terapeuta Holístico ou não, pode "recomendá-los" (lembre-se: nunca nomine estes produtos como "medicamentos" e jamais os "prescreva" ou "receite", deve-se, apenas, "recomendá-los"). Na prática, entretanto, todas as "vozes corporativistas" se levantam contra e vão até o fim, mesmo sabendo que irão perder a causa.

IMPORTANTE: jamais o Terapeuta Holístico deve alegar ter recomendado algum produto para tratar alguma "doença" (exemplos: varizes, celulite, micose, dermatite, bronquite, enxaqueca, etc., são palavras de uso comum, mas que designam doenças e doença é diagnóstico e monopólio médico), deve, isto sim, afirmar que o "recomendou" para "harmonizar, equilibrar, etc." os "desequilíbrios energético, as disfunções, etc.". Na prática, as autuações da Vigilância Sanitária tem priorizado os casos em que o profissional tem seu consultório junto ao ponto de comercialização dos produtos. Ou seja, o Terapeuta Holístico vende os próprios produtos que recomenda aos seus clientes. Portanto, se estiverem pretendendo atender profissionalmente e venderem os produtos que recomendam, preparem-se para aborrecimentos: a Vigilância Sanitária considera anti-ético. Por este mesmo motivo é que um médico não pode ser dono de farmácia: para não ser "tentado" a receitar cada vez mais medicamentos, já que teria lucro nas vendas dos mesmos... É claro que, algumas pessoas poderiam fazer uso de artifícios, tipo um médico ter seu consultório montado num local e a esposa ter uma farmácia montada em outro e ele recomendaria aos seus pacientes que comprassem lá... Convenhamos, é um assunto muito polêmico, razão pela qual não se recomenda que sejam montados consultórios junto a pontos de venda de produtos naturalistas... O ideal é recomendar seu cliente a comprar os produtos em casas de naturalistas e farmácias (estes sim, os locais habilitados para comercialização e emitir Notas Fiscais pelas vendas), se não tiver como evitar de ter produtos em seu consultório, ter a Nota Fiscal de compra dos mesmos e jamais vendê-los, ou seja, se atende um cliente com florais, produtos ortomoleculares e/ou fitoterápicos, você vai "dar" o produto, jamais vai vendê-los à parte, devendo ter isso em conta ao estabelecer o preço da consulta (importante: um só preço, quer a pessoa vá usar produtos ou não).

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