domingo, 6 de abril de 2008

504 AUTO-REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPIAS HOLÍSTICAS

INSCRIÇÃO COMO TERAPEUTA HOLÍSTICO AUTÔNOMO - ABERTURA DE FIRMA INDIVIDUAL - CRIAÇÃO DO CÓDIGO ESPECÍFICO EM SEU MUNICÍPIO:

Todo profissional que estabelece consultório necessita, sim, de inscrição como autônomo e/ou empresa e/ou firma individual e consideramos que esta é essencial para a segurança dos próprios filiados. Quem trabalha sem registro, é "clandestino" e, como tal, fica à total mercê e sem defesa perante qualquer tipo de fiscalização, além de desperdiçar a oportunidade de ter mais um documento oficial que ateste seu tempo de exercício profissional, fator que conta muito se tiver que brigar judicialmente pelo seus direitos ao exercício da Terapia Holística.

Municípios de todo o Brasil, de forma majoritária, acatam a inscrição como Terapeuta Holístico autônomo, pois, afinal, são mais impostos entrando nos cofres públicos.

Algumas cidades ainda não possuem este código e é impossível obrigar uma Prefeitura a criar um código específico para Terapeuta Holístico, ficando a cargo do bom-senso. Neste caso, a melhor e mais rápida alternativa é a abertura de Firma Individual (código -85.16-2 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde), uma saída eficiente e barata.

Como as condições de abertura variam em cada cidade, será fundamental encontrar um Contador experiente em sua própria região. Ao preencher a Declaração de Firma Individual, tome cuidado para escolher um Nome Comercial que não pareça com nome de "farmácia" ou de "consultório médico". Usem, por exemplo, "FULANO DE TAL - Terapia Holística M.E." No campo Objeto/ Atividade Económica, preencham com o máximo de detalhes, por exemplo: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e ORIENTAÇÃO EM TERAPIA HOLÍSTICA,TAIS COMO: ACUPUNTURA, SHIATSU, MASSOTERAPIA e SIMILARES." Observação: as técnicas citadas são meramente ilustrativas; cada um pode adaptar esta lista com as técnicas que realmente use ou pretenda vir a usar. Se a empresa pretende crescer, talvez o ideal seja abrir uma Sociedade Civil Com Fins Lucrativos. Neste caso, é preciso ter pelo menos um sócio e registrarem o Contrato Social, tirar CGC junto à Receita Federal, o DIF - Documento de Identificação Fiscal junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento. A Razão Social seria, por exemplo, "Centro de Atendimento de Terapia Holística FULANO DE TAL S/C Ltda.", Tipo de Contribuinte: Sociedade Por Quota de Resp. Limitada, poderia ter, também, Nome Fantasia; Código de Atividade Económica - ISS: o n° varia para cada região. O Alvará de Funcionamento deverá ser obtido junto à Divisão Regional de Licenciamento / Serviço de Licenciamento de Atividades Económicas. Não se preocupe: para um Contador experiente isto será fácil.

MUITA ATENÇÃO: é questionável se o Terapeuta Holístico precisa de alvará da Vigilância Sanitária para trabalhar, da mesma forma que psicólogos e psicanalistas, que são dispensados. Entretanto, a Vigilância Sanitária em todo o país é extremamente rigorosa. Portanto, se estiverem pretendendo atender como Terapeutas e vender os produtos que recomendam, não convém: a Vigilância Sanitária considera anti-ético este tipo de atitude e tudo fará para fechar o local. Por este mesmo motivo é que um médico não pode ser dono de farmácia: para não ser "tentado" a receitar cada vez mais medicamentos, já que teria lucro nas vendas dos mesmos... É claro que, algumas pessoas, fazem uso de artifícios, tipo o médico tem seu consultório montado num local e a esposa tem uma farmácia, montada em outro e ele recomenda aos seus pacientes que comprem lá. Convenhamos, é um assunto muito polêmico, razão pela qual não recomendamos a ninguém que monte seu consultório junto com seu ponto de venda de produtos naturalistas.

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