MODELO DE BLOCO DE RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA – BRT:
Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua profissão das demais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos onde ocorreram acusações de "exercício ilegal de medicina" e de "estar de posse e fazer uso de Receituário Médico falsificado", pelo simples fato do Terapeuta Holístico fazer uso de um bloco com texto e modelos de impressão completa-mente desaconselháveis do ponto de vista legal. Abaixo, está o formato recomendado por nossa organização. O BRT serve também para estas circunstâncias: "Declaro, para os devidos fins, que a Sra. Fulana de Tal realiza comigo sessões de Terapia Holística, por tempo indeterminado, ao custo de R$ 50,00 cada". Lembrando que isto só é possível se o colega for registrado como autônomo na Prefeitura e que deve declarar isto ern seu imposto de renda. Caso não queira usar seu BRT, pode fazer uso de um recibo vendido em papelarias chamado RPA. O BRT também pode ser utilizado para atestar presença: "Atesto para os devidos fins que Fulano de Tal esteve em consulta na data de XX de XX de 2000, das XXhs às XXhs" - atenção: inexiste lei que obrigue qualquer empresa a reembolsar, a abonar faltas ou atrasos de seus funcionários por estarem em atendimento com Terapia Holística, por isso, cuidado com possíveis usos indevidos de seus atestados de presença.
MODELO DE FICHA DE CLIENTE – FC:
Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua profissão das demais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos onde ocorreram acusações de "exercício ilegal de medicina" e de posse e uso de "Prontuário Médico falsificado", pelo simples fato do Terapeuta Holístico fazer uso de uma ficha com texto e modelos de impressão completamente desaconselháveis do ponto de vista legal. Muitos colegas substimam as implicações que podem decorrer do uso de termos inadequados nas fichas de seus clientes, supondo serem estas invioláveis. Entretando há registros de apreensão dos cadastros de clientes de profissionais, sob o pretexto de investigar-se suposto exercício ilegal de profissão, sendo as fichas submetidas à perícia de, é claro, médicos, os quais ao localizarem uma simples menção a um nome de doença, darão seus pareceres confirmando a existência do crime de exercício ilegal de medicina, pois tanto diagnóstico, quanto tratamento de doenças é monopólio médico segundo a legislação vigente. Como Terapeuta Holístico trabalha sobre um paradigma absolutamente distinto, realmente inexiste justificativa para constar este tipo de dados na FC, exceto se estiver explicitado o médico responsável pela informação, comprovando que em momento algum, o Terapeuta Holístico extrapolou as atribuições de sua profissão.
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