domingo, 6 de abril de 2008

501 AUTO-REGULAMENTAÇÃO DAS TERAPIAS HOLÍSTICAS

MODELO DE BLOCO DE RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA – BRT:

Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua profissão das demais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos onde ocorreram acusações de "exercí­cio ilegal de medicina" e de "estar de posse e fazer uso de Receitu­ário Médico falsificado", pelo simples fato do Terapeuta Holístico fazer uso de um bloco com texto e modelos de impressão completa-mente desaconselháveis do ponto de vista legal. Abaixo, está o for­mato recomendado por nossa organização. O BRT serve também para estas circunstâncias: "Declaro, para os devidos fins, que a Sra. Fulana de Tal realiza comigo sessões de Terapia Holística, por tempo indeterminado, ao custo de R$ 50,00 cada". Lembrando que isto só é possível se o colega for registrado como autônomo na Prefeitura e que deve declarar isto ern seu imposto de renda. Caso não queira usar seu BRT, pode fazer uso de um recibo vendido em papelarias chamado RPA. O BRT também pode ser utilizado para atestar pre­sença: "Atesto para os devidos fins que Fulano de Tal esteve em consulta na data de XX de XX de 2000, das XXhs às XXhs" - aten­ção: inexiste lei que obrigue qualquer empresa a reembolsar, a abo­nar faltas ou atrasos de seus funcionários por estarem em atendi­mento com Terapia Holística, por isso, cuidado com possíveis usos indevidos de seus atestados de presença.

MODELO DE FICHA DE CLIENTE – FC:

Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua profissão das demais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos onde ocorreram acusações de "exercí­cio ilegal de medicina" e de posse e uso de "Prontuário Médico fal­sificado", pelo simples fato do Terapeuta Holístico fazer uso de uma ficha com texto e modelos de impressão completamente desaconse­lháveis do ponto de vista legal. Muitos colegas substimam as implica­ções que podem decorrer do uso de termos inadequados nas fichas de seus clientes, supondo serem estas invioláveis. Entretando há re­gistros de apreensão dos cadastros de clientes de profissionais, sob o pretexto de investigar-se suposto exercício ilegal de profissão, sendo as fichas submetidas à perícia de, é claro, médicos, os quais ao loca­lizarem uma simples menção a um nome de doença, darão seus pa­receres confirmando a existência do crime de exercício ilegal de medicina, pois tanto diagnóstico, quanto tratamento de doenças é monopólio médico segundo a legislação vigente. Como Terapeuta Holístico trabalha sobre um paradigma absolutamente distinto, real­mente inexiste justificativa para constar este tipo de dados na FC, exceto se estiver explicitado o médico responsável pela informação, comprovando que em momento algum, o Terapeuta Holístico extra­polou as atribuições de sua profissão.

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